Guia completo da assinatura digital na tradução juramentada em 2024

Como a assinatura digital agiliza sua tradução juramentada, economiza seu tempo e reduz custos?

Por Taiany Gonçalves e Rodrigo Guedes

Quais os principais benefícios da tradução juramentada com assinatura digital?

Você recebe a tradução por e-mail, em formato pdf, sem perder tempo com deslocamento.

  1. Você imprime quantas vezes quiser, se necessário, sem nenhum custo adicional.

  2. Ela é equivalente e igualmente válida como uma tradução juramentada impressa.

  3. A assinatura do tradutor é verificada online conforme padrão ICP Brasil.

  4. Dispensa reconhecimento de firma em cartório.

  5. Evita fraudes.

Com a pandemia, todos os trabalhos de tradução juramentada foram intensificados no meio digital. A utilização da assinatura digital foi regulamentada por lei que autoriza e essa prática que se tornou indispensável ultimamente e bastante conveniente em vários aspectos para o cliente.

Mas o que é a assinatura digital?

Segundo a Certisign, para responder a essa pergunta, precisamos, antes, relembrar as formas de assinatura reconhecidas juridicamente, de acordo com a legislação brasileira.

A primeira, mais antiga e mais comum é a assinatura de próprio punho, que é feita de forma manuscrita pela própria pessoa.

Em seguida, temos a assinatura que pode ser feita via procuração. Nesse caso, um indivíduo assina o documento para representar o mandante.

Um outro meio antigo de assinar um documento é o mecânico. Nele, usa-se uma chancela – selo de metal com fac-símile da assinatura.

E, finalmente, temos a assinatura digital. Ela é um tipo de assinatura eletrônica que utiliza um mecanismo criptográfico a fim de autenticar a origem e a integridade do documento.

Ela é vinculada ao certificado e, por isso, quando você assina digitalmente um documento, ele passa a ter validade jurídica. É como um reconhecimento de firma sem a necessidade de ir a um cartório.

Essa validação acontece por meio das chaves pública e privada que estão associadas ao certificado digital.

  • A chave privada é usada no momento da assinatura do documento, pois emite dados de segurança que comprovam a identidade da pessoa que assina, evitando, assim, fraudes.

  • Já a chave pública, contida no certificado, é utilizada para a verificação da assinatura e para o acesso ao documento.

Importante: Para que uma assinatura digital seja reconhecida juridicamente, ela deve ter um certificado digital válido e não pode ter sido suspensa ou revogada antes da data da firma. A Rodrigo Guedes cumpre esses requisitos.

Mesmo quando o certificado tiver sido expirado ou revogado, as assinaturas que foram realizadas durante o período de vigência do mesmo continuam valendo e podem ser conferidas.

Como era antes da assinatura digital?

As traduções juramentadas convencionais eram assinadas a caneta pelo tradutor público. Em alguns casos ainda são à moda antiga.

Elas podiam e podem ser retiradas no escritório do tradutor ou serem entregues em domicílio.

Mas a tradução juramentada com assinatura digital tornou-se uma excelente alternativa para simplificar e agilizar todo o processo e, ainda, reduzir custos com esse serviço.

A tradução juramentada com assinatura digital é válida legalmente?

Sim. A tradução juramentada com assinatura digital já foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Veja a instrução normativa, seção II, artigo 24, de 19 de dezembro de 2019, clicando aqui.

O artigo 24 diz o seguinte: “As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica".

Portanto, se ainda havia dúvida quanto a legalidade do uso da assinatura digital na tradução juramentada, essa dúvida não existe mais.

Como reconheço a firma de uma tradução juramentada com assinatura digital?

A assinatura digital dispensa o reconhecimento de firma em cartório, uma vez que é validada pelo código QR no documento ou pelo link de validação conforme instruções no final da tradução.

Veja aqui o Guia Completo da Tradução Juramentada.

A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?

Sim. A assinatura digital com criptografia é regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2/2001.

Essa MP estabelece que todo documento eletrônico assinado digitalmente com certificado emitido pela ICP-Brasil tem validade jurídica. Assim, a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma.

Um documento assinado digitalmente, desde que com a utilização de um certificado digital, tem a mesma validade jurídica que um cartório no reconhecimento de firma da assinatura de um documento físico.

Logo, se você tem um documento com assinatura digital, não precisa fazer a autenticação ou o reconhecimento de firma no documento. Isso dispensa o deslocamento ao cartório e os gastos com esse processo.

A tradução juramentada com assinatura digital é aceita no exterior também?

A tradução juramentada com assinatura digital tem validade jurídica e é aceita em vários países, mas cabe a você se certificar com a instituição que receberá sua tradução se ela aceita documentos em formato digital, uma vez que nem todas as instituições ainda se modernizaram.

Nesse caso, podemos fornecer a versão impressa com assinatura manual a caneta também, sem custo adicional.

Quer fazer essa consulta em inglês de forma rápida? Então, use esse modelo de email em inglês que escrevemos:

"Pursuant to Regulation IN no. 72 issued on December 19, 2019, state-certified translators in Brazil are now authorized to sign their translations with digital certificates to securely authenticate them.
We trust that your institution will welcome this added layer of security.
Please advise, however, whether you are still unable to accept digitally signed translations and would prefer to receive traditional hand signatures.
My best,"

O que é certificado digital?

A assinatura digital está intrinsecamente relacionada ao certificado digital. Para compreendê-la, é necessário, antes, saber que certificado é esse.

Assim como um documento de identidade que, como o próprio o nome já diz, atesta a identidade de seu portador, o certificado digital atua da mesma forma, porém em âmbito eletrônico, ou seja, é uma “identidade virtual”.

É um documento eletrônico que confere a identidade de uma pessoa física ou jurídica, seja para outros usuários ou para o próprio sistema de informação.

Com ele é possível identificar de forma segura e precisa a pessoa que está fazendo determinado acesso e realizando transações eletrônicas.

A partir de uma Autoridade Certificadora – AC, que é credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) – através da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), o certificado digital é gerado.

Se você deseja adquirir um certificado, clique aqui para saber quais são as Autoridades Certificadoras.

O que é possível fazer com um certificado digital?

1. Assinatura e envio de contratos e outros documentos digitais;

2. Transações seguras com instituições financeiras;

3. Assinatura e envio de declarações, como o imposto de renda;

4. Emissão de nota fiscal eletrônica;

5. Acesso a processos judiciais no qual se é parte interessada.

Existem o CPF e o CNPJ em versão digital: o e-CPF e o e-CNPJ, respectivamente, que são certificados digitais dos tipos A1 ou A3.

Com eles é possível que a pessoa física, no caso do e-CPF, e a jurídica, com o e-CNPJ, realizem trâmites burocráticos eletronicamente, de casa ou da própria empresa.

O e-CPF garante autenticidade e assegura que as informações e dados de emissor e destinatário trafeguem pela internet de modo seguro. Pode também ser utilizado para assinatura digital. É possível:

  • Entregar a declaração do Imposto de Renda;

  • Acessar serviços e informações do site da Receita Federal;

  • Assinar documentos eletrônicos com validade jurídica;

  • Acessar outros serviços do governo (poder judiciário, saúde, educação, etc.);

  • Participar de pregões eletrônicos do governo;

  • Gerar procuração eletrônica para o contador, entre outros.

O certificado digital permite que o usuário realize diversas atividades com ele, desde a assinatura eletrônica de documentos até o acesso a processos judiciais. Imagem: Site DNA Financeiro

Assinatura digital x Assinatura digitalizada

Não confunda “assinatura digital” com “assinatura digitalizada”. As expressões são parecidas, mas têm significados completamente diferentes.

A assinatura digitalizada é apenas a reprodução, em uma imagem, da assinatura de próprio punho a caneta, ou seja, é a assinatura escaneada.

Quais são os 3 maiores benefícios da assinatura digital?

A assinatura digital é uma tecnologia baseada em mecanismos de segurança e garante a autenticidade, confiabilidade, integridade e o não-repúdio aos documentos e às informações eletrônicas.

Ela apresenta os seguintes benefícios:

1. Desburocratização

Uma vez que a assinatura digital em documentos digitais possui validade jurídica, é dispensado o reconhecimento de firma em cartórios físicos.

2. Agilidade

Realizar esse procedimento não demanda deslocamento para se validar juridicamente documentos e assinaturas.

3. Segurança

A sua assinatura digital garante que o documento não será alterado, pois, caso isso ocorra, ainda que seja uma pequena alteração, a assinatura se torna inválida.

Além disso, ela apresenta outras características que a torna ainda mais segura:

  • Não há como falsificar ou copiar uma assinatura digital;

  • Ela não pode ser dissociada do documento que a recebe;

  • Ela permite a identificação do titular da firma.

Como é feita a validação da assinatura de uma tradução juramentada assinada digitalmente/eletronicamente?

A validação da tradução é feita através de um link ao final da tradução e por um código de verificação ou um código QR. As instruções para verificação da validade estão em português e inglês.

Veja abaixo um exemplo do nosso serviço de tradução juramentada com assinatura digital.

traducao juramentada com assinatura digital

Se você precisar apostilar um documento traduzido, as vantagens também são enormes.

Com o seu documento assinado digitalmente e encaminhado eletronicamente, você não terá problemas quanto à verificação de assinatura, além de não precisar, como já dito, reconhecer firma do tradutor.

Alguns cartórios, para apostilar documentos traduzidos, já aceitam as versões juramentadas eletrônicas via e-mail. Assim, você consegue resolver tudo, desde a tradução até o apostilamento, sem sair de casa.

Outro benefício dessa modalidade de tradução juramentada é que, por ela ser enviada por e-mail, você não precisa pagar a taxa por cópia impressa, pois é possível imprimi-la gratuitamente quantas vezes quiser.

Importante: A tradução juramentada com assinatura digital é aceita em vários países, mas cabe a você se certificar com a instituição destinatária se ela aceita documentos traduzidos em formato digital.

Conclusão

Confira o resumo que fizemos para que você possa entender de vez o que é a tradução juramentada com assinatura digital.

1. O certificado digital é uma “identidade virtual” que atesta a identidade de seu portador. Ou seja, é um documento eletrônico que confere a identidade de uma pessoa física ou jurídica para outros usuários ou para o próprio sistema.

2. Com ele é possível: assinar e enviar documentos digitais; realizar transações seguras; emitir nota fiscal eletrônica; acessar processos judiciais nos quais se é parte interessada.

3. A assinatura digital é uma assinatura eletrônica que utiliza um mecanismo criptográfico para autenticar a origem e a integridade de um documento.

4. Ela é vinculada ao certificado digital e, por isso, quando você assina digitalmente um documento, ele passa a ter validade jurídica. Ela substitui, portanto, o reconhecimento de firma feito em cartório.

5. Para que uma assinatura digital seja reconhecida juridicamente, ela deve ter um certificado digital válido e não pode ter sido suspensa ou revogada antes da data da firma.

6. Mesmo quando o certificado tiver sido expirado ou revogado, as assinaturas que foram realizadas durante o período de vigência do mesmo continuam valendo e podem ser conferidas.

7. “Assinatura digital” é diferente de “assinatura digitalizada”.  Essa última é apenas a reprodução, em uma imagem, da assinatura de próprio punho a caneta, ou seja, é a assinatura escaneada.

8. Os benefícios da assinatura digital são: desburocratização de processos, agilidade e segurança.

9. A tradução juramentada com assinatura digital é mais rápida, já que a entrega do serviço é feita eletronicamente, dispensa o reconhecimento de firma do tradutor público no cartório e evita fraudes.

10. Outro benefício dessa modalidade de tradução juramentada é que, por ela ser enviada por e-mail, você não precisa pagar a taxa por cópia impressa, pois é possível imprimi-la gratuitamente quantas vezes quiser.

11. Alguns cartórios, para apostilar documentos traduzidos, já aceitam as versões juramentadas eletrônicas (e-VJ) via e-mail.

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E aí, ficou com mais alguma dúvida sobre a tradução juramentada com assinatura digital? Então deixe sua pergunta nos comentários abaixo e faça já o seu orçamento.

Fontes

Afinal, a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma? Disponível em: https://blog.portaldeassinaturas.com.br/wp-content/uploads/2019/02/afinal-a-assinatura-digital-substitui-o-reconhecimento-de-firma.pdf?x22329

Certificação Digital. Site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Disponível em: http://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/41-perguntas-frequentes/112-sobre-certificacao-digital

Certificação Digital: você já tem a sua? Site do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao/processo-judicial-eletronico-pje/certificacao-digital

Conheça os tipos de Certificados Digitais ICP Brasil. Site Valid Certificadora Digital. Disponível em: http://blog.validcertificadora.com.br/?p=8378

Rodrigo Guedes

Tradutor Juramentado e Intérprete profissional. Certidão de nascimento, certidão de casamento, antecedentes criminais, certificados, diplomas, históricos, planos de ensino (ementas), contratos, relatórios, estudos entre outros. Tradução simultânea de reuniões, palestras, workshops e auditorias

http://www.rodrigoguedes.com.br
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