3 tipos de serviços de tradução

  • Tradução juramentada

    A tradução juramentada é a tradução oficial do Brasil, feita exclusivamente por tradutor juramentado, devidamente concursado, para que produza efeito jurídico e legalmente aceita. Ela é inserida em um livro oficial e está sujeita a normas oficiais. No Brasil, é exigida sempre que for necessário apresentar documentos estrangeiros em repartições públicas como cartórios, ou entidades educacionais como o MEC, ou perante a justiça. Esse tipo de tradução é a única que pode ser apostilada em cartório.

  • Tradução certificada

    A tradução certificada não é a tradução oficial do Brasil. Ela é um tipo de tradução aceita por algumas instituições no exterior como universidades, escolas, etc, feita por tradutor qualificado, com fluência nos idiomas, e que se responsabiliza pelo trabalho, declarando ter feito uma tradução fiel e precisa, se identificando como tradutor competente em ambos os idiomas, assinando e datando o documento. Cartórios no Brasil não apostilam traduções certificadas.

  • Tradução livre/simples

    A tradução livre é a tradução normalmente utilizada em empresas internamente para um melhor entendimento de procedimentos, acordos, relatórios estrangeiros e que não requer a identificação do tradutor como responsável pelo trabalho. Aqui se incluem as traduções técnicas, acadêmicas e jurídicas que comumente não são apresentadas oficial ou formalmente.