Descubra a diferença real entre tradução juramentada, certificada e simples. Guia prático para não errar no seu processo de visto, imigração ou estudos no exterior.
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Tradução juramentada
A tradução juramentada é a opção mais segura para quem não sabe o tipo de tradução que precisa. Ela é tradução oficial do Brasil, certificada, feita exclusivamente por tradutor juramentado, devidamente concursado, para que seja legalmente aceita. No Brasil, é exigida sempre que for necessário apresentar documentos estrangeiros em repartições públicas como cartórios, ou entidades educacionais como o MEC, ou perante a justiça. Esse tipo de tradução é a única aceita por cartórios.
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Tradução certificada
A tradução certificada não é a tradução oficial do Brasil. Ela é um tipo de tradução aceita por algumas instituições no exterior como universidades, escolas, etc, feita por tradutor qualificado, com fluência nos idiomas, e que se responsabiliza pelo trabalho, declarando ter feito uma tradução fiel e precisa, se identificando como tradutor competente em ambos os idiomas, assinando e datando o documento. Cartórios no Brasil aceitam traduções certificadas para fazer apostilamento.
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Tradução livre/simples
A tradução livre é a tradução normalmente utilizada em empresas internamente para um melhor entendimento de procedimentos, acordos, relatórios estrangeiros e que não requer a identificação do tradutor como responsável pelo trabalho. Aqui se incluem as traduções técnicas, acadêmicas e jurídicas que comumente não são apresentadas oficial ou formalmente.
A tradução feita por Rodrigo Guedes é juramentada e certificada.
Rodrigo Guedes cumpre os dois critérios de tradução juramentada e tradução certificada ao mesmo tempo, sendo o tradutor oficial do Brasil, devidamente concursado, e competente nos dos idiomas para emitir o certificado (affidavit) declarando que a tradução é fiel e precisa. Portanto, sua segurança é ainda maior se você não sabe qual tipo de tradução precisa enviar.