Guia completo da tradução juramentada em 2024

Conheça a Tradução Juramentada e tire todas as suas dúvidas neste guia completo.

Por Taiany Gonçalves e Rodrigo Guedes

Você já deve ter escutado o termo “tradução juramentada”, não é? Você deve conhecer alguém que viveu ou estudou no exterior e que precisou fazer essa modalidade de tradução.

Mas você sabe, de fato, que tradução é essa? Para que ela serve? Quem faz esse serviço? Descubra tudo isso agora neste guia completo da Tradução Juramentada!

Resumo das perguntas: 

1. O que é tradução juramentada?

2. Para que serve?

3. Qual a importância da tradução juramentada no Brasil?

4. Quem pode fazer uma tradução juramentada?

5. Mas quem é o tradutor juramentado?

6. Quais os documentos que normalmente precisam de tradução juramentada?

7. O que é a tradução juramentada com assinatura digital?

8. Por que contratar um tradutor juramentado com sinal público?

9. A tradução juramentada é aceita em outros países?

10.  Ela tem data de validade?

11.  Os documentos devem ser assinados antes de serem traduzidos?

12.  Se o documento original estiver com algum erro, o tradutor pode corrigi-lo na tradução?

13.  Um documento pode ser traduzido parcialmente?

14.  que diferencia uma tradução juramentada de uma tradução simples/comum?

15.  Qual é a aparência básica de uma tradução juramentada?

16.  Tradutores juramentados fazem outros tipos de tradução, como a tradução certificada ou a tradução livre/simples comum (entre elas a tradução acadêmica, técnica ou jurídica)?

17.  É melhor contratar um tradutor juramentado para traduções comuns?

18.  Encontrei uma empresa que cobra mais barato que o tradutor juramentado. É a mesma coisa?

19.  O que são documentos públicos?

20.  Como legalizar documentos públicos?

21.  Alguns termos importantes

22.  Os 3 maiores mitos sobre o Tradutor Juramentado

23.  Como escolher um Tradutor Juramentado? 

24.  11 atributos que não podem faltar em um Tradutor Juramentado

25.  6 dicas para economizar no serviço de Tradução Juramentada


1 O que é tradução juramentada?

Ela é a tradução oficial do Brasil. Além de ter fé pública, ela é feita por um profissional devidamente concursado e autorizado pela Junta Comercial do estado onde atua.

Esse profissional é credenciado como Tradutor Público e Intérprete Comercial, mais conhecido como Tradutor Juramentado. Mais à frente você saberá mais sobre ele.

2. Para que serve?

Ela serve para a realização de processos/trâmites legais internacionais em que você deva apresentar algum documento emitido originalmente em outro país a instituições públicas ou fiscalizadas pelo governo federal, estadual ou municipal, como por exemplo o Ministério da Educação, Escolas Estaduais e Municipais, Juízes em várias instâncias, etc.

Exemplos de situações em que a Tradução Juramentada é solicitada:

  • Legalização de um casamento estrangeiro no Brasil;

  • Reconhecimento de estudos realizados no exterior;

  • Adoção de uma criança nascida em outro país;

  • Legalização de um trabalho em outra nação, entre outros.


    Exemplos de documentos que costumam exigir a Tradução Juramentada:

  • Carteira de habilitação;

  • Diploma;

  • Certificado;

  • Histórico escolar de ensino médio e superior;

  • Antecedentes criminais;

  • Certidão de nascimento;

  • Certidão de casamento;

  • Ementas;

  • Contratos;

  • Procuração;

  • Sentença de divórcio;

  • Autorização de viagem de menores desacompanhados, entre outros.

Quer ter uma ideia dos preços? Clique no botão abaixo.

3. Qual é a importância da tradução juramentada?

Nenhum documento estrangeiro tem valor legal no Brasil se não for traduzido por um tradutor juramentado. Além disso, a legislação brasileira exige que a tradução seja feita dentro do país.

Outro ponto importante é que a tradução juramentada só pode ser feita por um tradutor concursado. Logo, mesmo uma pessoa com muitos conhecimentos no idioma necessário precisa ser concursada também. Ou sua tradução não tem valor legal.

Além de concursados no Brasil, os tradutores públicos também precisam de registro na junta comercial estadual. Pois, devem seguir regras para exercer a profissão.

4. Quem pode fazer uma tradução juramentada?

Sendo proficiente em alguma língua estrangeira, poderia você fazer uma Tradução Juramentada dos seus próprios documentos?

A resposta é não. No caso de uma Tradução Juramentada, que é a tradução oficial e com valor legal, somente um Tradutor Juramentado pode fazê-la.

Também não é possível fazer uma tradução e pedir ao tradutor que a assine. Isso é ilegal! O Tradutor Público é responsável civil e criminalmente pelo que está assinando. Ele não pode assinar documentos produzidos por terceiros.


5. Mas quem é o tradutor juramentado?

O Tradutor Público e Intérprete Comercial, também conhecido como Tradutor Juramentado, é um profissional concursado e habilitado pela Junta Comercial do estado no qual atua a traduzir documentos com fé pública.

Em geral, ele é autorizado a traduzir apenas um par de idiomas, salvo raros tradutores habilitados em três línguas.

Portanto, um Tradutor Juramentado pode traduzir somente inglês e português, ou espanhol e português, ou alemão e português, e daí em diante.

O Tradutor Público também pode atuar como intérprete em juízo em qualquer lugar que se faça necessária a interpretação de um texto em outro idioma.

6. Quais os documentos que normalmente precisam de tradução juramentada?

Exemplos de documentos que costumam exigir a Tradução Juramentada:

Carteira de habilitação;

Diploma;

Certificado;

Histórico escolar de ensino médio e superior;

Antecedentes criminais;

Certidão de nascimento;

Certidão de casamento;

Ementas;

Contratos;

Procuração;

Sentença de divórcio;

Autorização de viagem de menores desacompanhados, entre outros.


7. O que é a tradução juramentada com assinatura digital?

É a Tradução Juramentada assinada com o e-CPF (CPF eletrônico), em formato digital (PDF).

Com esse recurso, além da sua tradução ser assinada digitalmente pelo tradutor, o que agiliza o serviço, é dispensado o reconhecimento de firma em cartório desse profissional.

A validação do documento traduzido é feita por meio de um link ao final da tradução e por um código de verificação ou um código QR.

A Tradução Juramentada com Assinatura Digital é aceita em vários países, mas cabe a você se certificar com a instituição destinatária se ela aceita documentos traduzidos em formato digital.

Saiba mais sobre a Tradução Juramentada com Assinatura Digital clicando aqui.

8. Por que contratar um tradutor juramentado com sinal público?

Caso você utilize a tradução juramentada assinada manualmente a caneta, o sinal público é o registro da assinatura do profissional tradutor juramentado no CRC Nacional, que permite o reconhecimento de firmas em qualquer Cartório de Registro Civil no Brasil. Atenção, apenas cartórios de registro civil tem acesso ao CRC Nacional. Cartórios de Notas não estão incluídos porque usam outra base de dados.

Cartórios que são simultaneamente de registro civil e notas também poderão reconhecer a firma do tradutor juramentado caso tenham se atualizado.

Se você vai apostilar uma tradução juramentada impressa com assinatura a caneta do tradutor juramentado, esse diferencial será muito útil! E o motivo é bem simples.

Os documentos que deverão ser apostilados em cartório precisam que as firmas neles presentes sejam reconhecidas. Logo, para as traduções juramentadas, é necessário que a assinatura do tradutor seja conferida pelo cartório.

Se o tradutor contratado não tiver o sinal público, você precisará se dirigir ao cartório em que o tradutor tem firma reconhecida para esse procedimento. O local, no entanto, pode ser em uma cidade ou até mesmo em um estado distante de onde você está.

Mas caso o tradutor juramentado tenha o sinal público, você poderá solicitar o reconhecimento da assinatura desse profissional no Cartório de Registro Civil mais próximo da sua casa.

Como garante o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais, o tradutor com sinal público cadastrado “facilita o trabalho de apostilamento de documentos dando segurança, eficiência e agilidade no atendimento ao cidadão”.   

Por isso, se você for precisar de apostilar os seus documentos, pergunte sempre ao tradutor juramentado se ele tem o sinal público.

Caso ele não tenha, procure saber em qual cartório sua firma pode ser reconhecida para que você não corra o risco de ter que fazer um grande deslocamento para conseguir esse reconhecimento.


9. A tradução juramentada é aceita em outros países?

As traduções feitas pelos Tradutores Juramentados habilitados pelo governo brasileiro são exigidas obrigatoriamente para trâmites oficiais no Brasil.

A fé pública nessa modalidade de tradução e a exclusividade de seu uso para fins oficiais no país foi instituída pelo Decreto Nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

Segundo o seu Art. 18:

“Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.

Em qualquer outro país, a legislação desse é que prevalece, se houver alguma sobre tradução.

Nos países onde não há legislação, o governo oferece o direito de exigir ou não certos requisitos, entre eles a Tradução Juramentada, que é a oficial do Brasil.

Assim, recomendamos que você busque informações com a embaixada, consulado, empresa ou instituição de ensino do país para o qual os documentos serão encaminhados.

O Tradutor Juramentado poderá orientar você com sua experiência, mas não se responsabilizará pela aceitação de suas traduções pelo governo de um país estrangeiro.


10. Ela tem data de validade?

Se você não alterar o documento original, a Tradução Juramentada equivalente não perderá a validade.

Caso o original tenha data de validade, como em uma Certidão de Antecedentes Criminais, então a sua Tradução Juramentada, automaticamente, também terá.

Um outro caso em que a Tradução Juramentada não poderá mais ser utilizada é diante da emissão da segunda via de algum documento, como, por exemplo, de uma Certidão de Nascimento.

Como a data de emissão passa a ser outra, a tradução realizada para o documento original não serve mais para a nova via.

É importante lembrar que a Tradução Juramentada tem que ser um espelho do documento original e, portanto, o tradutor não pode omitir nenhum dado, nem mesmo as datas de emissão e de validade.


11. Os documentos devem ser assinados antes de serem traduzidos?

Se o seu documento possui um campo para ser assinado, como, por exemplo, o diploma, assine-o antes de entregá-lo ao tradutor.

Caso você não assine, no espaço destinado à sua assinatura, o tradutor, ao fazer a sua tradução, deverá mencionar a ausência da mesma.

E caso você assine após a tradução, essa não será mais válida, uma vez que não estará fiel ao documento original.

12. Se o documento original estiver com algum erro, o tradutor pode corrigi-lo na tradução?

O tradutor não pode corrigir os erros contidos nos documentos originais.

Se um nome foi grafado de maneira errada, por exemplo, o correto é que o cliente, antes de solicitar a Tradução Juramentada, vá a instituição na qual o documento foi emitido e solicite a sua correção.

O Tradutor Público só pode colocar na tradução aquilo que está no original. Portanto, antes de contratar um serviço de Tradução Juramentada, confira, principalmente, nomes e datas.


13. Um documento pode ser traduzido parcialmente?

Caso o cliente solicite, é possível traduzir apenas alguns trechos do documento.

Nesse caso, o Tradutor Juramentado deverá colocar uma observação na tradução dizendo que o documento não foi traduzido na íntegra a pedido do cliente.

Muitas vezes o cliente pede uma tradução parcial como forma de economizar, mas há chances de que o destinatário da documentação traduzida recuse-a, pois alguns documentos não podem ser traduzidos parcialmente.

Portanto sempre consulte a instituição ou o órgão destinatário da tradução sobre essa questão.


14. No papel, o que diferencia uma tradução juramentada de uma tradução simples/comum?

As Traduções Juramentadas são assinadas pelo Tradutor Público. Há, ainda, o brasão, uma introdução e um fechamento que as diferenciam ainda mais. Alguns tradutores ainda utilizam selos e marca d’água.

Em Minas Gerais existe uma proposta elaborada pela associação de tradutores públicos de Minas (ATPMinas) para padronização e apresentação da tradução juramentada endossada pela Junta Comercial de Minas Gerais em forma de resolução.

Vejam a resolução neste link https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/file/RP07-2012.pdf

A resolução define critérios de apresentação de uma tradução juramentada.


15. Qual é a aparência básica de uma tradução juramentada?

Uma tradução juramentada impressa deverá apresentar no mínimo o nome do tradutor, matrícula, endereço, contatos, introdução, fechamento, rubrica em todas as páginas se for uma tradução impressa, e assinatura na última página.

Uma tradução juramentada com assinatura digital apresenta as mesmas características mas não requer rubrica ou assinatura manual feita em caneta.

Veja um exemplo clicando aqui.

16. Tradutores juramentados fazem outros tipos de tradução, como a tradução certificada ou a tradução livre/simples comum (entre elas a tradução acadêmica, técnica ou jurídica)?

Certamente. Muitos tradutores, antes de se tornarem Juramentados, já trabalhavam na área e, portanto, faziam trabalhos não-oficiais para universidades, empresas, escritórios de advocacia e outras instituições.

A Tradução Juramentada é como se fosse uma das possíveis especializações de um tradutor, podendo esse também realizar as traduções certificada e livre.

Veja a diferença entre as traduções juramentada, certificada e livre clicando aqui

17. É melhor contratar um tradutor juramentado para traduções comuns?

Não necessariamente. O ideal é contratar um bom tradutor, preferencialmente com experiência e que seja especializado na área de interesse, para que não comprometa o processo no qual sua tradução será apresentada.

18. Encontrei uma empresa que cobra mais barato que o tradutor juramentado. É a mesma coisa?

Empresas de tradução que não são de Tradutores Juramentados terceirizam seu trabalho com um tradutor juramentado ou mesmo encontram um tradutor juramentado simplesmente para validarem ou "juramentarem” essas traduções.

Entretanto há riscos associados a essa prática, principalmente em termos de qualidade do trabalho.

Se eu fosse concorrer a uma bolsa de estudos em Harvard, Cambridge ou qualquer escola ou universidade que escolhi, ou a um cargo em uma empresa no exterior, eu gostaria de saber que meu trabalho foi feito legalmente, por alguém experiente e competente.

Então verifique quem é o profissional que atenderá você. Você pode não ter uma segunda chance.

19. O que são documentos públicos?

São documentos assinados por uma autoridade que possua fé pública. Exemplos de autoridade: Oficial de Registro, Tabelião, Tradutor Juramentado, Reitor de Universidade Pública, entre outros.

20. Como legalizar documentos públicos?

No Brasil, existem, atualmente, duas formas para se legalizar um documento: por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou através da apostila.

1.    A primeira forma de legalização, que se dá por meio do Ministério das Relações Exteriores, funciona da seguinte maneira:

·      Quando um documento emitido no Brasil vai para o exterior, ele precisa receber o carimbo de um dos escritórios de representação do MRE, que se encontram nas capitais.

·      No caso inverso, quando um documento vem do exterior, ele precisa ganhar a etiqueta de legalização consular, concedida pelo consulado brasileiro mais próximo do local em que ele foi emitido.

2.    Já o segundo trâmite, que diz respeito à apostila, entrou em vigor no Brasil em agosto de 2016, com a adesão do país à Convenção da Haia. Nesse processo:

·      O documento que for remetido ao exterior, recebe a apostila, emitida em um papel de segurança da Casa da Moeda. Basta encaminhar-se a um cartório autorizado pelo CNJ para realizar essa legalização.

·      O mesmo vale para documentos que vierem do exterior para o Brasil: basta o apostilamento para estarem legalizados.

E quando utilizar cada um dos dois métodos?  

A legalização por meio do MRE ocorrerá quando se tratar de um documento que será enviado a um país que não aderiu à Convenção da Haia.

A apostila, por sua vez, vale para os trâmites com países signatários da Convenção da Haia.

É importante saber que só podem ser apostilados os documentos públicos, como, por exemplo, as Traduções Juramentadas, ou aqueles que sejam equiparados a esses, que são:

·      Históricos escolares;

·      Declarações de conclusão de série;

·      Diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil.

Quer saber mais sobre a apostila? Então veja esse post.

E caso queira saber quais são as perguntas mais frequentes feitas ao CNJ sobre a apostila, clique aqui

Exemplos de documentos que costumam exigir a tradução juramentada: carteira de habilitação, diploma, certificado, histórico escolar de ensino médio e ensino superior, antecedentes criminais, certidão de nascimento, certidão de casamento, ementas, contratos, procuração, sentença de divórcio, autorização de viagem de menores desacompanhados, entre outros.

Quer ter uma ideia dos preços? Clique no botão abaixo.

21. Alguns termos importantes

VERSÃO X TRADUÇÃO

A tradução é quando um documento de língua estrangeira é traduzido para o português.

A versão, por sua vez, é quando um documento que está em língua portuguesa é passado para um idioma estrangeiro.

LAUDA X PÁGINA

Lauda é a medida de cobrança da Tradução Juramentada, que varia de estado para estado. Em Minas Gerais, a lauda corresponde a 1.100 caracteres com espaços. Já as páginas são a referência apenas do documento original.

Existem páginas curtas ou longas, com letras grandes ou pequenas que, no momento em que são traduzidas e padronizadas, ganham um novo tamanho e uma nova quantidade de caracteres, podendo render mais de uma lauda.

O tradutor precisa colocar e descrever na Tradução Juramentada todas as informações que ele encontrar no original, como marca d’água, carimbo, entre outras. Caso contrário, a tradução pode ser rejeitada em seu destino final.

Essas informações podem render mais conteúdo e, por conseguinte, uma maior quantidade de caracteres. Portanto lauda não é sinônimo de página!

22. Os 3 maiores mitos sobre o Tradutor Juramentado

Existem algumas ideias a respeito do Tradutor Juramentado que você provavelmente já ouviu, mas que são errôneas. Veja quais são elas e conheça ainda mais sobre esse profissional.

1. O TRADUTOR JURAMENTADO TRADUZ APENAS TEXTOS JURÍDICOS. MITO!

Qualquer documento que precise ser protocolado ou registrado junto a um órgão ou a uma autoridade e que necessite de uma versão traduzida deve passar por um Tradutor Público e Intérprete Comercial.

Esse documento pode ser uma carta, um histórico escolar, um contrato, um documento pessoal, um atestado médico, um relatório científico, etc.

2. O TRADUTOR JURAMENTADO É NOMEADO PELO CONSULADO DE UM PAÍS ESTRANGEIRO. MITO!

Esse profissional não possui nenhum vínculo com os consulados.

Como afirma o Consulado-Geral do Brasil em Paris em seu site institucional, os consulados não realizam traduções ou versões de documentos e não se responsabilizam pelos serviços prestados por esses profissionais.

3. O TRADUTOR JURAMENTADO PRECISA SER FORMADO EM DIREITO. MITO!

Para ser um Tradutor Juramentado é necessário ser aprovado em um concurso público organizado pela Junta Comercial do estado no qual irá atuar, independente da sua área de formação.

23. Como escolher um Tradutor Juramentado? 6 dicas para não errar na hora de contratar esse profissional

Agora que você já sabe qual é o profissional conferido para realizar o serviço de Tradução Juramentada, é hora de saber como escolhê-lo.

Afinal, a boa e precisa escolha de um Tradutor Público é fundamental para que a entrega do seu serviço saia como esperado.

Experiência, bom atendimento, idoneidade e prazo são algumas das características que devem ser analisadas previamente na contratação desse profissional.

Por isso fizemos uma lista com 6 dicas para você fazer a escolha certa e não ter nenhuma dor de cabeça. 

1. CERTIFIQUE-SE DE QUE SE TRATA DE UM TRADUTOR DEVIDAMENTE REGISTRADO

Esse é o primeiro passo. Para ter certeza da idoneidade do tradutor e, portanto, evitar que seu documento seja rejeitado no destino final, solicite o número de matrícula desse profissional.

Você pode acessar o site da Junta Comercial do seu estado para verificar se o nome do profissional consta na lista de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais e quais são os idiomas que ele está autorizado a traduzir.

2. COLETE INFORMAÇÕES SOBRE O CURRÍCULO DO PROFISSIONAL

Por meio de acesso ao site do tradutor, você tomará conhecimento sobre o seu histórico profissional, quantidade de traduções que ele já realizou e quais são os seus clientes. Isso é importante para conhecer o seu perfil profissional.

Caso ele não tenha essas informações dispostas em sua página, solicite o seu portfólio.

3. CONSULTE NO GOOGLE AVALIAÇÕES DE CLIENTES

Ao digitar o nome do tradutor previamente selecionado no Google, você terá acesso às avaliações feitas por clientes que já utilizaram o serviço do referido profissional.

Nesse tipo de avaliação, costumam estar contidas informações como: a qualidade do atendimento e o cumprimento dos prazos de entrega.

Todos esses são aspectos importantíssimos e devem ser levados em conta na hora da tomada de decisão.

Além disso, as avaliações do Google são mais confiáveis do que as que estão dispostas no site do próprio Tradutor Juramentado. Mas por quê?

No site são selecionados apenas os comentários positivos e que enaltecem o trabalho desempenhado por aquele profissional. As críticas, por sua vez, não costumam aparecer. Já no Google aparecem todas as opiniões, boas ou ruins.

4. VERIFIQUE SE O TRADUTOR OFERECE SERVIÇOS ADICIONAIS E QUAIS SÃO ELES

Nem sempre é possível ir ao escritório do tradutor para buscar o documento traduzido. Para sua comodidade e praticidade, é interessante que o profissional conte com serviços diferenciados, como entrega em domicílio e sedex.

Além disso, outro plus que faz toda a diferença é a Tradução Juramentada com Assinatura Digital.

Nessa modalidade, como você já viu, o serviço de tradução é entregue eletronicamente e dispensa o reconhecimento de firma do tradutor em cartório. Dessa forma, os processos se tornam menos burocráticos e mais ágeis.

5. AVERIGUE A LOCALIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Mesmo que o tradutor ofereça os serviços descritos acima, é importante que o seu escritório esteja bem localizado, uma vez que pode haver a necessidade de você se deslocar até o local.

Você pode precisar ir ao escritório do Tradutor Juramentado para resolver algum tipo de problema ou pendência e até mesmo para conhecê-lo pessoalmente, caso seja de sua vontade.

Portanto analise, dentre outros aspectos, se é um local seguro e de fácil acesso.

6. NÃO FECHE O NEGÓCIO SEM ANTES CONVERSAR E TIRAR TODAS AS SUAS DÚVIDAS COM O PROFISSIONAL

Por meio de uma conversa que anteceda a prestação do serviço, você poderá perceber o profissionalismo do Tradutor Juramentado, bem como analisar se ele é capaz de ter paciência de esclarecer as dúvidas de uma pessoa leiga.

Ademais, com esse diálogo prévio, você poderá alinhar a sua expectativa com o resultado que ele irá entregar para que tudo saia como e no tempo esperado.

É fundamental, portanto, que o tradutor seja paciente, cordial, atencioso, flexível e esteja aberto ao diálogo.

24. 11 atributos que não podem faltar em um Tradutor Juramentado

A partir dessas 6 dicas, elaboramos um quadro com 11 atributos essenciais que devem estar presentes em um tradutor e em seu trabalho.

Todas essas características você conseguirá analisar por meio das dicas que separamos para você. Seguindo todas elas tudo sairá conforme o esperado ou até melhor. Não tem erro!

25. 6 dicas para economizar no serviço de Tradução Juramentada

Agora que você já sabe como escolher um Tradutor Público de qualidade, é hora de aprender a economizar na contratação de um serviço de Tradução Juramentada.

Você deve estar se perguntando como isso é possível, uma vez que o valor é tabelado pela Junta Comercial de cada estado. Porém existem algumas atitudes do cliente que aumentam o preço e o tempo gastos com o serviço. 

Descubra quais são elas e aprenda agora mesmo a economizar o seu tempo e o seu dinheiro.

1. ENVIE ARQUIVOS COM QUALIDADE (BOA RESOLUÇÃO)

Quanto melhor definida a imagem do documento original (no caso de uma imagem escaneada, por exemplo), mais rápida é a conversão desses arquivos em formato de texto.

Isso facilita e agiliza o trabalho dos tradutores na hora de elaborar um orçamento estimativo e traduzir.

Use seu scanner ou aplicativos de scanner para celular como o CamScanner ou TinyScan.

2. INFORME AO TRADUTOR O OBJETIVO DA TRADUÇÃO

É importante informar previamente o tradutor sobre o conteúdo a ser traduzido para que ele diga se aquela é a sua especialidade ou para te indicar um colega que tenha mais propriedade para realizar a tradução.

Se o documento a ser traduzido tiver de ser apresentado a um juiz, é essencial que a tradução passe por um Tradutor Juramentado especializado na linguagem jurídica.

Se o documento for para um intercâmbio, um tradutor acostumado a traduzir documentos escolares poderá entregar um trabalho com mais eficiência e qualidade. E daí em diante.

3. ESPECIFIQUE O CONTEÚDO A SER TRADUZIDO CASO O DOCUMENTO NÃO PRECISE SER TRADUZIDO NA ÍNTEGRA

Informe ao tradutor exatamente o que foi solicitado para que ele possa ajudá-lo a delinear melhor o trabalho e evitar informações e, por conseguinte, gastos desnecessários.

Apesar de o tradutor receber pelo número final de caracteres do documento traduzido, ele deve orientá-lo no sentido de atender simplesmente sua demanda sempre que possível.

4. EVITE TAXA DE URGÊNCIA

Envie o documento com antecedência. Um dos principais inimigos dos valores de traduções é a taxa de urgência. Em alguns casos não é possível evitá-la. Mas procure escolher um profissional qualificado e tome a decisão com tempo.

5. ORGANIZE OS DOCUMENTOS

Envie os documentos de forma que o tradutor saiba o que faz parte de cada um, nomeando os arquivos claramente, principalmente se você tem muitos para traduzir.

Por exemplo: “histórico pg 1”, diploma pg 2”, sentença pg 3”, e assim por diante.

Assim, o tradutor sempre saberá onde uma tradução termina e a outra começa, podendo entregar seu trabalho mais rapidamente.

6. PEÇA A TRADUÇÃO JURAMENTADA COM ASSINATURA DIGITAL

A Tradução Juramentada com Assinatura Digital é enviada por e-mail em formato pdf e tem validade jurídica.

Você não precisa pagar a taxa por cópia impressa, que pode chegar a 50%, pois é possível imprimir a tradução gratuitamente quantas vezes quiser.

Conclusão

1. A Tradução Juramentada é a tradução oficial do Brasil. Ela tem fé pública e é utilizada diante da necessidade de se traduzir um documento para outra língua com garantia, ou seja, com o atestado de que a tradução é fiel ao original.

2. O profissional que faz essa tradução é o Tradutor Público e Intérprete Comercial, conhecido como Tradutor Juramentado. Ele é concursado e habilitado por uma Junta Comercial a traduzir documentos com fé pública.

3. Além dessa função, esse profissional pode atuar como intérprete em juízo, em cartórios ou em outros locais onde seja necessário interpretar um texto em outro idioma.

4. As traduções feitas pelos Tradutores Juramentados, habilitados pelo governo brasileiro, são exigidas obrigatoriamente para trâmites oficiais no Brasil.

5. O que diferencia uma tradução qualquer de uma Tradução Juramentada é a fé pública.

6. Embora um Tradutor Público não possa abrir um escritório em um estado que não seja o da Junta Comercial ao qual está subordinado, um cliente de outro estado pode solicitar sua tradução e ela pode ser utilizada em todo país.

7. Os valores das Traduções Juramentadas são fixadas pela Junta Comercial de cada estado. O valor final será calculado baseando-se no número de caracteres efetivamente digitados no documento traduzido.

8. No Brasil, existem, atualmente, duas formas para se legalizar um documento: por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou através da apostila.

9. Hoje já existe a Tradução Juramentada com Assinatura Digital, que é feita e entregue em ambiente virtual de forma segura e ágil. Ela dispensa o reconhecimento de firma do tradutor em cartório.

10. Caso você precise da mesma Tradução Juramentada para outros fins, solicite, junto à tradução original, a(s) cópia(s). Cópias solicitadas posteriormente têm valor maior.

11. Para economizar: envie arquivos com boa resolução; informe ao tradutor o objetivo e o conteúdo a ser traduzido; evite taxa de urgência; organize os documentos; e peça a Tradução Juramentada com Assinatura Digital.

12. Quando você precisar de algum documento traduzido para trâmites internacionais, procure saber as regras do país e da instituição para os quais a documentação será remetida.

13. Quando for contratar um Tradutor Juramentado: solicite seu currículo e número de matrícula; verifique avaliações de clientes, se ele oferece serviços adicionais e a localização do seu escritório; e tire todas as suas dúvidas.

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Então esperamos que agora, depois deste guia completo da Tradução Juramentada, você saiba quais são as funções dessa tradução e como deve ser a escolha de um profissional que ofereça um serviço de qualidade.

Ainda tem alguma dúvida sobre a Tradução Juramentada? Faça sua pergunta nos comentários abaixo.

Rodrigo Guedes

Tradutor Juramentado e Intérprete profissional. Certidão de nascimento, certidão de casamento, antecedentes criminais, certificados, diplomas, históricos, planos de ensino (ementas), contratos, relatórios, estudos entre outros. Tradução simultânea de reuniões, palestras, workshops e auditorias

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